O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) extinguiu os efeitos da lei que criou o programa de destinação e armazenamento do óleo de cozinha na cidade ao decidir em favor da Prefeitura de Bauru em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) e suspendeu a lei aprovada pelo Legislativo, no ano passado.De acordo com a decisão do Tribunal, a norma em análise, em princípio, trata da questão ambiental visando a preservação do sistema hídrico no município, matéria em princípio de iniciativa concorrente da União e dos Estados e, em suplementação, para os interesses locais, concede iniciativa ao poder municipal, não se verificando, neste aspecto, o vício de iniciativa. “A preocupação ambiental com a água potável é fator de indiscutível merecimento de regulamentação a respeito, evitando-se a contaminação do precioso líquido”, descreve a decisão.Contudo, segundo argumentos do desembargador e relator Reis Kuntz, é de se ter em conta que, na lei em estudo, foram exacerbados os limites de competência ambiental, atribuindo obrigações e funções a agentes da municipalidade e ao Executivo como um todo, representado pelo prefeito, invadindo, assim ato da gestão administrativa, que é de iniciativa privativa do prefeito. “Assim, nada obstante ecologicamente correta a coleta de poluente contida na norma atacada, efetivamente implicará em gastos não previstos no Orçamento da prefeitura”.Consultoria Jurídica

O consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, Carlos Augusto Gobbi, defendeu, junto aos desembargadores, que a questão essencial da lei é a “implantação de política pública de controle a elemento altamente poluente e contaminante e que, até então, não possuía destinação correta, sendo, inclusive, lançado diretamente no sistema coletor de esgoto municipal, dentre outros locais não adequados, pelos munícipes. Portanto, a lei visa diminuir o impacto ambiental causado pelo descarte incorreto da substância”.

Gobbi afirmou que, por esta razão, “isso não traria despesas orçamentárias para o Executivo”. O argumento da matéria ser concorrente entre os poderes também foi utilizado pelo consultor na prestações de informações ao desembargador. Porém, mesmo concordando com o argumento, o TJ suspendeu os efeitos da lei.

A lei 5.650, agora suspensa pelo Tribunal, foi publicada no Diário Oficial de Bauru (DOB) em 15 de setembro de 2008. De autoria do então vereador Primo Mangialardo (PSC), a proposta foi vetada pelo prefeito da época. Mas os vereadores derrubaram o veto, com a norma sendo promulgada pela Mesa da Câmara. O Executivo, então, reclamou no TJ a invasão de competência.

De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) ficaria encarregada da coordenação de todas as atividades previstas pela legislação e as despesas seriam suportadas pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Fonte: JC Net | 01 de outubro de 2009